TJRJ - 0806657-91.2024.8.19.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:37
Remessa
-
09/09/2025 19:36
Documento
-
06/08/2025 12:10
Confirmada
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806657-91.2024.8.19.0061 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: TERESOPOLIS JUI ESP CIV Ação: 0806657-91.2024.8.19.0061 Protocolo: 8818/2025.00044919 RECTE: DAIANA HIATH MACEDO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MERCADO PAGO RECORRIDO: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios. -
30/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 19:06
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 15:28
Conclusão
-
16/06/2025 15:27
Documento
-
05/06/2025 14:12
Confirmada
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 10:00
Não-Provimento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 12:21
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 10:26
Conclusão
-
11/04/2025 10:23
Distribuição
-
11/04/2025 10:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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