TJRJ - 0830768-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA SOARES em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0830768-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA DA SILVA SOARES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ação indenizatória entre as partes epigrafadas, em que se rejeita a preliminar de incompatibilidade procedimental, mormente em razão de não se estar a tramitação regida pela Lei 9.099/95 em sistema de juizados especiais.
Rejeitada a preliminar arguida, estando as partes regularmente representadas, observo pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo por que dou o feito por saneado.
Controvérsia se resume na efetiva demonstração de que prestado o serviço de abastecimento de água e licitude das cobranças emitidas, pelo período compreendido no histórico de cobranças em aberto.
Em razão da controvérsia fixada, concedo o prazo de 15 dias para a produção de prova documental complementar, devendo a ré demonstrar o abastecimento na região por malha hidráulica. À parte autora compete acrescentar documentação que permita delimitar o modelo de abastecimento de água no local, diverso daquele praticado pela demandada.
Eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Intimem-se. , 3 de julho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
09/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DA COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:35
Outras Decisões
-
25/06/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/04/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030842-76.2008.8.19.0066
Maria Luiza Moraes Nogueira
Advogado: Juliano Pereira de SA Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2008 00:00
Processo nº 0017289-70.2021.8.19.0206
Jose Lucrecio Castelo
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2021 00:00
Processo nº 0002672-14.2019.8.19.0065
Francisco Martins Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joel Souza da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0828266-71.2024.8.19.0210
Uiara Cesario
Decolar. com LTDA.
Advogado: Filippo Michalski de Oliveira Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 10:17
Processo nº 0802394-05.2025.8.19.0021
Joao Miguel de Assis Santiago
Midway, S/A Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Pamella Tomaz de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 10:37