TJRJ - 0807622-12.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de RICARDO LASMAR SODRE em 12/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
18/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RICARDO LASMAR SODRE em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
09/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:29
Declarada incompetência
-
24/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 21:34
Distribuído por sorteio
-
22/03/2025 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2025 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2025 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2025 21:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2025 21:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2025 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2025 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2025 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011185-93.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Terezinha de Faria Bastos
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3011184-11.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Luiz Fangueiro da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0097985-20.2018.8.19.0038
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Adriano Dias da Silva
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2018 00:00
Processo nº 0815085-51.2025.8.19.0021
Maria de Fatima de Paiva
Associacao de Beneficios Mutuos - Prevca...
Advogado: Carlos Antonio Bendia de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 17:13
Processo nº 0805946-25.2022.8.19.0007
Eliane Vieira da Fonseca
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2022 17:12