TJRJ - 0805933-21.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de NAIRA DOS SANTOS CUNHA MACHADO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo: 0805933-21.2025.8.19.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: NAIRA DOS SANTOS CUNHA MACHADO A parte Autora para entrar em contato com Central de Mandados, para acompanhar a diligência..
BARRA MANSA, 14 de julho de 2025.
ARNALDO ALVES DA SILVA -
14/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805933-21.2025.8.19.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: NAIRA DOS SANTOS CUNHA MACHADO Contrato de alienação fiduciária de veículo firmado pelas partes em ID 201208103.
Regular constituição em mora da ré por notificação extrajudicial de ID 201208102.
Defiro a liminar de busca e apreensão do automóvel.
Cite-se e intime-se a ré, para, querendo, pagar a integralidade da dívida no prazo de até cinco dias depois do cumprimento da liminar, consoante planilha acostada com a inicial.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:44
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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