TJRJ - 0827150-66.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 09:47
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0827150-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE DAS GRACAS MONTEIRO VERGETTI REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recebo o presente recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e o caso, ao MP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
29/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:25
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ELIANE DAS GRACAS MONTEIRO VERGETTI em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:16
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 11:00
Outras Decisões
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19/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024 23:59.
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23/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Ante da designação da ACIJ, intime-se a parte autora para querendo se manifestar sobre os documentos anexados à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, ao MP. -
21/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de RAUL MIRANDA NETO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRE VIANNA ANTUNES em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:24
Declarada incompetência
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23/09/2024 19:12
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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