TJRJ - 0000086-59.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Crim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:44
Juntada de documento
-
24/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Altere-se a DRA para constar também o delito previsto no artigo 331 do Código Penal.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o Ministério Público requer a instauração de inquérito policial, sob o argumento de que a hipótese não se enquadra como de pequeno potencial ofensivo.
Sabe-se que a Lei nº 9.099/95 e o respectivo rito não admitem a instauração de inquérito policial, hipótese em que devem ser aplicadas as disposições do Código de Processo Penal.
Conforme ressaltado pelo Ministério Público, não se trata de hipótese de declínio de competência para a Vara Criminal, uma vez que não há denúncia oferecida, tampouco elementos suficientes para tanto.
O principal indicativo disso é justamente a necessidade de instauração do inquérito policial.
Assim, não sendo possível o declínio de competência e inexistindo procedimento a ser adotado neste juízo, impõe-se o arquivamento.
Ressalte-se, contudo, que o arquivamento tem por finalidade exclusiva viabilizar a baixa no sistema, possibilitando a instauração do inquérito policial, conforme requerido pelo titular da ação penal. É o que dispõe o § 5º do artigo 37 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: Nas hipóteses não previstas no inciso VI, em que a Lei nº 9.099/95 determina a remessa do processo ao juízo comum, deverão os Juizados Especiais Criminais determinar a baixa da distribuição, com posterior remessa do procedimento ao órgão do Ministério Público com atribuição para prosseguir na investigação.
Diante do exposto, proceda-se ao arquivamento com baixa da distribuição, uma vez que não há fato de competência deste juízo que autorize sua tramitação.
Antes, contudo, encaminhe-se cópia integral de todo o procedimento à NIP/PIP, conforme requerido pelo Ministério Público, para fins de instauração do inquérito policial, devendo eventuais interessados acompanhar a tramitação junto aos órgãos de persecução penal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 16:48
Juntada de petição
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14/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:08
Conclusão
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02/07/2025 15:08
Determinado o Arquivamento
-
01/07/2025 06:39
Juntada de petição
-
30/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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24/04/2025 14:59
Conclusão
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24/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 20:36
Juntada de petição
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15/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 23:05
Juntada de petição
-
27/02/2025 10:56
Documento
-
27/02/2025 10:56
Documento
-
07/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:15
Audiência
-
14/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 14:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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