TJRJ - 0813551-03.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ROSILENE SCALCO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de CAYO VINICIUS LOPES FERNANDES em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:09
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que se manifeste acerca da citação negativa em ID.182919335. -
31/07/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de CAYO VINICIUS LOPES FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ROSILENE SCALCO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO FERREIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*52-30 (REQUERIDO).
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14/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CAYO VINICIUS LOPES FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSILENE SCALCO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813551-03.2024.8.19.0023 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SIMONE MOURA DA SILVA REQUERIDO: THIAGO FERREIRA DA SILVA 1.
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
O artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº. 8.245/91, prevê que a concessão de liminar de despejo está condicionada à prestação de caução de valor equivalente a três prestações locatícias, sendo possível a substituição da caução pelo crédito de aluguéis inadimplidos em favor do locador, conforme jurisprudência deste Eg.
TJRJ.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE DESPEJO.
INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
CAUÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO PELO PRÓPRIO CRÉDITO LOCATÍCIO.
POSSIBILIDADE.
DÉBITO MUITO SUPERIOR AO VALOR DE TRÊS MESES DE ALUGUEL REFORMA DA DECISÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO. (0053805-57.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 16/11/2023 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
DESPEJO LIMINAR.
Contrato de locação não residencial firmado pelas partes.
Inadimplência configurada.
Alegação de que se trata de denúncia vazia, o que não se amolda a inicial.
Despejo por falta de pagamento que comporta o deferimento de liminar.
Desnecessidade de notificação prévia.
Despejo liminar que atende aos requisitos estabelecidos em lei: ausência de garantia prevista no contrato e que se trata de locação não residencial.
Possibilidade de o débito servir de caução.
Desnecessidade de comprovação da propriedade, considerando que o contrato figura a agravada como locadora.
Entendimento do E.
TJRJ.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator. (0052872-84.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julgamento: 28/09/2023 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMAR) Assim, autorizo que a Autora dê em caução o débito em aberto para os fins do inciso IX do § 1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91.
Pelo exposto, defiro a concessão de medida liminar visando à desocupação do imóvel objeto do presente feito, a saber, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação por meio de mandado, sob pena de desalijo na forma compulsória.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se por OJA.
ITABORAÍ, 15 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 20:37
Concedida a Medida Liminar
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15/11/2024 20:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE MOURA DA SILVA - CPF: *77.***.*65-59 (REQUERENTE).
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14/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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