TJRJ - 0909842-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:53
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0909842-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que o recurso de apelação é tempestivo, estando o preparo corretamente pago.
Ao réu para, querendo, apresentar contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO CORTEZ ROSA -
14/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2025 17:02
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0909842-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de Ação de Regressiva de Ressarcimento promovida por CHUBB SEGUROS BRASIL S.
A. em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.
Não sendo hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, conforme o disposto no artigo 357, do CPC.
O réu não apresentou questões preliminares em contestação.
No caso em tela, observa-se que às Seguradoras são incabíveis subrogar-se nas prerrogativas processuais do consumidor.
Desse modo, indefiro a inversão do ônus da prova às mesmas.
Neste sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esposa no Resp 2.092308, de relatoria da Min.
Nancy Andrighi.
Sem preliminares.
Sem nulidades aparentes.
Presentes os pressupostos e requisitos para o legítimo exercício do direito de agir.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a falha na prestação do serviço pela ré e os danos indenizáveis em razão do sinistro.
Devidamente intimadas em provas por decisão de id. 169939534, a autora pleiteia a produção de prova documental, ao passo que a concessionária ré não requereu novas provas.
Defiro a exibição de documentos pelo réu, como requerido pela parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
30/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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03/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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