TJRJ - 0066912-08.2022.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secao de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:53
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - ACAO RESCISORIA 0066912-08.2022.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0008007-96.2017.8.19.0028 Protocolo: 3204/2022.00639756 AUTOR: AMINY SANTOS ARAUJO HENRIQUES ADVOGADO: CLEBER DUQUE RAMOS OAB/RJ-117272 ADVOGADO: ANDREZA DA SILVA GOMES FERNANDES OAB/RJ-199818 ADVOGADO: LAVINYA JUNGER RODRIGUES OAB/RJ-231210 REU: TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
REU: CONSTRUTORA CALPER LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA DESPACHO: Assiste razão à executada quanto à intimação tardia para a realização do pagamento da primeira parcela do débito exequendo até a data de 15/08/2025, como proposto pelo exequente.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a deflagração da fase de cumprimento da sentença e a contraproposta de parcelamento apresentada pelo exequente, intime-se a autora/executada para efetuar o depósito da primeira parcela do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, e das demais parcelas até o dia 15 (quinze) dos meses subsequentes, nos valores e na forma indicados pelo exequente às fls. 1.456/1.457. (LM) -
21/08/2025 16:31
Mero expediente
-
19/08/2025 12:42
Conclusão
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - ACAO RESCISORIA 0066912-08.2022.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0008007-96.2017.8.19.0028 Protocolo: 3204/2022.00639756 AUTOR: AMINY SANTOS ARAUJO HENRIQUES ADVOGADO: CLEBER DUQUE RAMOS OAB/RJ-117272 ADVOGADO: ANDREZA DA SILVA GOMES FERNANDES OAB/RJ-199818 ADVOGADO: LAVINYA JUNGER RODRIGUES OAB/RJ-231210 REU: TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
REU: CONSTRUTORA CALPER LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA DESPACHO: (...) Considerando a aceitação do exequente quanto ao parcelamento do débito, intime-se a autora/executada para efetuar o depósito da primeira parcela até a data de 15/08/2025 e das demais parcelas nos meses subsequentes, nos valores e na forma indicados pelo exequente às fls. 1.456/1.457. -
14/08/2025 11:25
Mero expediente
-
23/07/2025 15:08
Conclusão
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - ACAO RESCISORIA 0066912-08.2022.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0008007-96.2017.8.19.0028 Protocolo: 3204/2022.00639756 AUTOR: AMINY SANTOS ARAUJO HENRIQUES ADVOGADO: CLEBER DUQUE RAMOS OAB/RJ-117272 ADVOGADO: ANDREZA DA SILVA GOMES FERNANDES OAB/RJ-199818 ADVOGADO: LAVINYA JUNGER RODRIGUES OAB/RJ-231210 REU: TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
REU: CONSTRUTORA CALPER LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA DESPACHO: Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido da autora às fls. 1435/1436. (LM) -
10/07/2025 19:17
Mero expediente
-
09/07/2025 10:51
Conclusão
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 09:17
Mero expediente
-
22/05/2025 13:08
Conclusão
-
14/05/2025 18:13
Documento
-
12/05/2025 18:58
Documento
-
12/05/2025 18:41
Desarquivamento
-
27/08/2024 21:50
Definitivo
-
27/08/2024 13:47
Documento
-
26/08/2024 15:02
Documento
-
12/08/2024 00:05
Publicação
-
09/08/2024 11:13
Mero expediente
-
05/08/2024 16:48
Conclusão
-
16/07/2024 16:18
Documento
-
15/07/2024 17:34
Documento
-
12/07/2024 19:57
Documento
-
17/06/2024 00:05
Publicação
-
13/06/2024 17:59
Documento
-
13/06/2024 17:45
Conclusão
-
13/06/2024 13:00
Improcedência
-
11/06/2024 16:09
Documento
-
07/06/2024 00:05
Publicação
-
06/06/2024 11:13
Mero expediente
-
05/06/2024 12:04
Conclusão
-
27/05/2024 00:05
Publicação
-
24/05/2024 14:54
Inclusão em pauta
-
09/05/2024 13:01
Retirada de pauta
-
03/05/2024 00:05
Publicação
-
30/04/2024 16:25
Documento
-
30/04/2024 14:48
Mero expediente
-
24/04/2024 13:46
Conclusão
-
19/04/2024 00:05
Publicação
-
18/04/2024 16:28
Inclusão em pauta
-
18/03/2024 18:15
Documento
-
13/03/2024 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2024 10:37
Conclusão
-
22/01/2024 00:05
Publicação
-
19/01/2024 10:41
Mero expediente
-
18/12/2023 10:54
Conclusão
-
23/11/2023 00:05
Publicação
-
21/11/2023 13:14
Mero expediente
-
13/11/2023 16:01
Conclusão
-
15/09/2023 16:45
Documento
-
29/08/2023 00:05
Publicação
-
25/08/2023 17:34
Mero expediente
-
22/08/2023 14:01
Conclusão
-
22/08/2023 14:00
Documento
-
08/08/2023 00:05
Publicação
-
04/08/2023 17:05
Mero expediente
-
24/07/2023 14:32
Conclusão
-
24/07/2023 14:31
Documento
-
18/07/2023 00:05
Publicação
-
17/07/2023 10:42
Mero expediente
-
26/06/2023 14:23
Conclusão
-
26/06/2023 14:22
Documento
-
02/06/2023 00:05
Publicação
-
31/05/2023 18:18
Mero expediente
-
26/05/2023 12:53
Conclusão
-
25/04/2023 17:17
Documento
-
19/04/2023 14:46
Remessa
-
19/04/2023 14:31
Redistribuição
-
13/04/2023 14:07
Documento
-
28/03/2023 16:13
Documento
-
27/03/2023 19:29
Documento
-
10/03/2023 16:53
Expedição de documento
-
14/02/2023 13:07
Mero expediente
-
26/01/2023 12:05
Conclusão
-
26/01/2023 12:03
Documento
-
26/01/2023 00:05
Publicação
-
24/01/2023 17:07
Mero expediente
-
23/01/2023 11:18
Conclusão
-
19/01/2023 14:40
Documento
-
18/01/2023 15:39
Documento
-
15/12/2022 16:57
Expedição de documento
-
14/12/2022 19:17
Documento
-
07/12/2022 00:05
Publicação
-
01/12/2022 16:50
Mero expediente
-
21/11/2022 14:45
Conclusão
-
18/11/2022 15:59
Documento
-
21/10/2022 00:05
Publicação
-
19/10/2022 20:48
Decisão
-
05/10/2022 15:22
Conclusão
-
20/09/2022 14:33
Documento
-
06/09/2022 13:31
Documento
-
06/09/2022 00:05
Publicação
-
05/09/2022 11:03
Antecipação de tutela
-
02/09/2022 00:06
Publicação
-
31/08/2022 15:19
Conclusão
-
31/08/2022 15:17
Expedição de documento
-
31/08/2022 15:00
Distribuição
-
31/08/2022 14:36
Remessa
-
31/08/2022 14:35
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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