TJRJ - 0844360-39.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 09:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:00
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de 2N CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de 2N CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de IMPACTO COMERCIO DE FERRAGENS MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844360-39.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 2N CORRETORA DE SEGUROS LTDA RÉU: IMPACTO COMERCIO DE FERRAGENS MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME Defiro a penhora online.
Aguarde-se o prazo para a sua realização.
Protocolo: 20.***.***/1181-91 NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BRUNA CALESTINI PETERSEN em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de KELY BETANIA ABRAO BORGES em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL FROES RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de IMPACTO COMERCIO DE FERRAGENS MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0844360-39.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 2N CORRETORA DE SEGUROS LTDA RÉU: IMPACTO COMERCIO DE FERRAGENS MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:58
Processo Reativado
-
05/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:58
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
09/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
09/01/2025 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/12/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 15:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de KELY BETANIA ABRAO BORGES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de 2N CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL FROES RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
10/12/2024 15:12
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:42
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 11:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
10/12/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/12/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
-
09/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de KELY BETANIA ABRAO BORGES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de 2N CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL FROES RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de IMPACTO COMERCIO DE FERRAGENS MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Citação
IMPACTO COMERCIO DE FERRAGENS MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-55 (RÉU) Rua do Gasômetro, 493, - lado ímpar, Brás, SÃO PAULO - SP - CEP: 03004-001 Poder Judiciário Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
No. do Processo: 0844360-39.2024.8.19.0002 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por 2N CORRETORA DE SEGUROS LTDA em face de IMPACTO COMERCIO DE FERRAGENS MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 10/12/2024 11:40podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24111916124119800000149218254 -
21/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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