TJRJ - 0805737-03.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 02:15 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIMA DE FREITAS em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0805737-03.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING EXECUTADO: CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA ID. 151609643: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão de id. 147288812 a qual indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
 
 O embargante alega a existência de omissão e contradição na decisão embargada, sustentando que "o saldo existente nos balancetes apontados na r. decisão servem para pagamento de parte das despesas mensais ordinárias do Exequente, como exemplo: contas de água e luz; folha de pagamento; impostos incidentes; manutenção da edificação, elevadores, escadas rolantes, prestadores de serviços essenciais etc.; além das obrigações de pagar decorrentes de processos em curso nos Juízos do Trabalho, Federal e Cível." É por conta de todos os gastos acima mencionados requer que os pagamentos das custas seja somente ao final do processo.
 
 Recebo os embargos, eis que são tempestivos, e rejeito-os, ante a ausência de contradição, omissão na decisão, nos termos do art. 1.022, do CPC.
 
 Ressalta-se que, como mencionado na decisão embargada os balancetes apresentados ao final do id. 109583552, não se confirma a alegação de hipossuficiência financeira, uma vez que há demonstração de saldo em caixa, incluídos os investimentos financeiros, superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mula reais), não demonstrando, assim, ser miserável economicamente.
 
 Por fim, na petição inicial, a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, sem mencionar a possibilidade de pagamento ao final.
 
 Assim, a análise se restringiu ao pedido formulado, o qual foi indeferido.
 
 O que pretende a embargante é a modificação da decisão, o que deverá ser objeto da via recursal própria.
 
 Ante o exposto, conheço dos embargos e deixo de acolhê-los, por não reconhecer qualquer hipótese de contradição, omissão, mantendo a decisão tal como está lançada.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 11 de julho de 2025.
 
 SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular
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                                            14/07/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 10:48 Outras Decisões 
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                                            07/07/2025 11:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 00:19 Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 00:19 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DE FREITAS em 26/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 00:19 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIMA DE FREITAS em 26/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 16:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/10/2024 00:35 Publicado Intimação em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            21/10/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 20:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 20:19 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO TORRE SELLER CENTER NITEROISHOPPING - CNPJ: 30.***.***/0001-81 (CONDOMÍNIO). 
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                                            25/09/2024 16:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/09/2024 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 00:57 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIMA DE FREITAS em 24/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 00:57 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES DE FREITAS em 24/04/2024 23:59. 
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                                            28/03/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 11:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/02/2024 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2024 11:38 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/02/2024 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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