TJRJ - 0822780-73.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
29/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822780-73.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA DOS SANTOS CATRINCK RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminares.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da negativação do nome da autora.
Tendo em vista ser a presente uma relação de consumo, e, a hipossuficiência autoral, inverto o ônus da prova na forma do artigo 6, VIII, CDC.
Indefiro o depoimento pessoal da autora, eis que desnecessário para o deslinde do feito, já que somente irá confirmar os dados da inicial, e, a versão da ré pode ser demonstrada com documentos.
Assim, defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a juntada de documentos.
Após, conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
15/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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21/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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