TJRJ - 0804020-68.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de RAQUEL SOARES DA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804020-68.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL SOARES DA COSTA RÉU: FLORENCE DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - EPP 1) Considerando que a ré não tem cadastro no SISTCADPJ, não se há considerar válida a citação eletrônica. 2) Defiro ID 199052420.
Desentranhe-se e exclua-se a petição. 3) DESIGNO nova AUDIÊNCIA para o dia 24/09/2025, às 10:20 horas, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Cite-se e intime-se a ré por via postal.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:42
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:20
Desentranhado o documento
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08/07/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/06/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 11:49
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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