TJRJ - 0810811-65.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 12:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/09/2025 12:41
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 12:41
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2025 00:40
Decorrido prazo de PRISCILA DE CARVALHO DINIZ em 14/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JAQUELINE DE CARVALHO DINIZ em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:25
Decorrido prazo de LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:25
Decorrido prazo de SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
13/08/2025 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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13/08/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/08/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
11/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/07/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/07/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/07/2025 01:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810811-65.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DE CARVALHO DINIZ, JAQUELINE DE CARVALHO DINIZ RÉU: LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA, SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 12/08/2025 às 15:00h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, através de AR, nos endereços indicados na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular - 
                                            
30/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
 - 
                                            
15/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
29/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
 - 
                                            
29/05/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
28/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 12/05/2025.
 - 
                                            
11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2025 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/05/2025 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/05/2025 22:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/05/2025 22:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/05/2025 22:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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