TJRJ - 0897745-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0897745-65.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1.
Defiro JG à autora.
Anote-se. 2.
A regra é a publicidade dos atos processuais, a qual é garantia constitucional do jurisdicionado.
A restrição da referida publicidade somente é possível quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, o que não ocorre no caso dos autos (art. 5º, LX da CRFB).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de segredo de justiça.
Ao CARTÓRIO para EXCLUIR o segredo de justiça dos autos. 3.
O "documento" do id 207745755 não serve como comprovante de residência, eis que se trata de mero envelope postado em 07/01/2025, impondo-se a juntada de comprovante de residência (fatura de serviço público: água, luz, gás, telefone fixo).
O print de id 207745758 não comprova a inclusão da autora na plataforma Serasa Limpa Nome, eis que não consta nome nem CPF da autora.
Ante o exposto, à autora para juntar aos autos comprovante atual de residência (fatura de serviço público: água, luz, gás, telefone fixo) e documento que comprove a inclusão do débito objeto da lide vinculado ao seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome, no prazo de 5 dias, sob pena de reconhecimento de inépcia da inicial RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
11/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA CRISTINA DOMINGOS VIEIRA - CPF: *56.***.*76-23 (REQUERENTE).
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11/07/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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