TJRJ - 0815326-43.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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24/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCIA MALLMANN LIPPERT em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIA MALLMANN LIPPERT em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA ASSIS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815326-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE SOUSA ASSIS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Mantenho a decisão de Id. 214138561 pelos próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Considerando os termos do acordo de Id.191509231, em especial a cláusula 4 na qual é conferida a quitação em relação a todos os réus, mantenho a sentença conforme lançada.
Certifique-se o trânsito em julgado. -
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:46
Juntada de petição
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04/08/2025 14:44
Outras Decisões
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01/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:44
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 10:53
Juntada de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815326-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE SOUSA ASSIS RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
15/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:53
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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13/06/2025 14:53
Homologada a Transação
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13/06/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 10:28
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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12/06/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/06/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 10:25
Juntada de petição
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11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:34
Juntada de petição
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25/04/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:18
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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