TJRJ - 0844331-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO CABRAL RIOS em 15/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES PRAZERES em 15/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0844331-86.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MARQUES PRAZERES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Aqui, por engano.
Cumpra-se a parte final da sentença de id. 189019611.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES PRAZERES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:03
Juntada de mandado
-
05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0844331-86.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MARQUES PRAZERES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a concordância da ré, expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes.
Expeça-se ofício para levantamento do protesto do nome do autor.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES PRAZERES em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 01:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO CABRAL RIOS em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES PRAZERES em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES PRAZERES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
10/12/2024 17:56
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:54
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 12:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
10/12/2024 11:23
Juntada de ata da audiência
-
10/12/2024 11:00
Juntada de petição
-
10/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO CABRAL RIOS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844331-86.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MARQUES PRAZERES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:53
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804425-87.2023.8.19.0208
Felipe da Silva Freire
Ivanildo dos Santos Nascimento
Advogado: Jamilly Lopes Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 14:44
Processo nº 0813736-86.2024.8.19.0202
Marcio Jose Rodrigues da Silva
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 14:10
Processo nº 0811503-88.2023.8.19.0061
Jose Pontes Barbosa
Marcep Corretagem de Seguros S.A.
Advogado: Adriana Furtado Goulart da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 16:40
Processo nº 0808014-91.2024.8.19.0066
Adival de Sousa Monteiro
Instituto Fidalgo LTDA
Advogado: Lucas Gomes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 18:18
Processo nº 0800815-38.2024.8.19.0027
Liana Coelho Netto
Banco Bradesco SA
Advogado: Tharcilla Aurelio Ximenes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 11:07