TJRJ - 0804705-15.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAHIA DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 20:57
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804705-15.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: LUCIANO VERCILLO DE ALMEIDA SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
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14/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO VERCILLO DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
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01/03/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:01
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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