TJRJ - 0802834-23.2025.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIANA CARDOSO DA SILVEIRA SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIANA CARDOSO DA SILVEIRA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA CARDOSO DA SILVEIRA SANTOS - CPF: *75.***.*80-47 (AUTOR).
-
10/07/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0802834-23.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CARDOSO DA SILVEIRA SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: " É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida, a última declaração completa de Imposto de Renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO BONITO, 9 de julho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
09/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 17:52
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 17:52
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de outros anexos
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07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de procuração
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07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
07/07/2025 17:51
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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