TJRJ - 0814221-64.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DIGNA NEVES SIMPLICIO DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de ANDERSON SARANDY BRANDAO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão do Oficial de Justiça -
13/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 23:48
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/07/2025 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814221-64.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON BRANDAO ADVOGADOS - ME RÉU: MARIA DIGNA NEVES SIMPLICIO DE SOUZA 1- Retifique-se onde couber a classificação da demanda, haja vista tratar-se de execução de título extrajudicial. 2- Retire-se o feito de pauta.
Após, ,cite-se na forma do art.53, parágrafo 3º da lei 9099/95, isto é, designando-se audiência conciliatória, devendo a citação ser realizada através de oficial de justiça, o qual deverá proceder à penhora de tantos bens quanto bastem para satisfazer o crédito do exequente caso o executado não manifeste intenção de pagar ou nomear bens no prazo legal, bem como cientificar o executado de que a apresentação de embargos, caso desejada, deve ser feita por ocasião da audiência e pressupõe a garantia do juízo através de penhora.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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