TJRJ - 0801502-23.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801502-23.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA LORENA DA CUNHA PINHEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Considerando a ausência de comprovação da hipossuficiência econômico-financeira da autora, embora instado a fazê-lo, conforme certificado em id. 203628722, indefiro a gratuidade de justiça requerida. 2.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Sem prejuízo, cumpram-se os demais termos de id. 173284082.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
30/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUZANA LORENA DA CUNHA PINHEIRO - CPF: *37.***.*78-88 (AUTOR).
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25/06/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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