TJRJ - 0816615-39.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:46
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 13:39
Juntada de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 17:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0816615-39.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA CASARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
08/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:40
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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13/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA CASARES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 07:06
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 07:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 07:06
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 07:06
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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09/05/2025 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/05/2025 10:14
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/03/2025 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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