TJRJ - 0808996-85.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:58
Juntada de Petição de procuração
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de HERIK VENTURA RABELLO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/08/2025 23:59.
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21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:17
Outras Decisões
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30/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA MARCOVITCH GOMES - CPF: *92.***.*53-07 (AUTOR).
-
04/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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