TJRJ - 0804122-66.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 19:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2025 19:54 Baixa Definitiva 
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                                            15/09/2025 19:54 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 19:54 Transitado em Julgado em 15/09/2025 
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                                            14/08/2025 14:23 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            01/08/2025 12:54 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 15:39 Extinto o processo por desistência 
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                                            25/07/2025 14:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:40 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 15:54 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/07/2025 15:54 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/07/2025 14:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 13:32 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0804122-66.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MULTIPEL EMBALAGENS E ALIMENTOS LTDA RÉU: ESLEI LIMA DE BESSAS I- Certifique o Cartório se a parte autora comprovou em outras demandas a qualidade de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
 
 Havendo dúvidas, verifique o cartório se a parte autora trouxe aos autos o seguinte: a) comprovante atualizado (com data inferior a 30 dias), emitido pelo Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil, de inscrição e de estar ativa a situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (comprovante que se pode obter facilmente por meio eletrônico); Se a parte autora se denominar microempresa ou empresa de pequeno porte, verifique se há também: b) contrato social; c) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópia das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao mês anterior ao da distribuição do processo e ao último mês de dezembro antes da distribuição; d) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópia do DECLAN - ICMS do ano anterior ao da distribuição do processo ou ficha estatística - PMI daquele ano; II- Se não for constatada a existência de todos os documentos exigidos, deverá o cartório promover a intimação da parte autora para cumprimento específico do(s) requisito(s) com pendência, no prazo de 15 (quinze) dias, para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção.
 
 Intime-se.
 
 III- Se for constatada a existência de todos os documentos exigidos, VENHAM CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
 
 ITAPERUNA, 9 de julho de 2025.
 
 RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto
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                                            09/07/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 20:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2025 20:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 20:26 Audiência Conciliação designada para 10/12/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            08/07/2025 20:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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