TJRJ - 0806570-74.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:07
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA ROSA GALANTE em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0806570-74.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: TATIANE PEREIRA ROSA GALANTE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MOHAND GOMES ARAUJO - RJ185576 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MACAE Despacho Trata-se de processo em fase de execução de sentença na qual no ID. 15849158 aduz ser credor da quantia de R$ 7.952,06 (sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) e R$675,39 (seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Sendo: R$ 6.753,94 (valor principal) R$ 675,69 (honorários sucumbenciais) R$ 1.198,12 (taxa judiciária) A sentença proferida assim consignou: "....Pelo exposto, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o réu a restituir à parte autora as parcelas dos descontos previdenciários incidentes sobre a verba denomina gratificação de direção, de junho a dezembro de 2018, totalizando R$ 5.277,52 (cinco mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), valor que deverá ser monetariamente atualizado pelo IPCA-e desde os descontos, até a data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021 (09/12/2021), e partir de antão, pela taxa Selic, incidindo uma única vez, até o efetivo pagamento.
Deixo de condenar o Município nas custas processuais, em razão da isenção legal concedida pelo artigo 17, IX, a Lei Estadual nº 3.350/99.
Condeno-o, contudo, na taxa judiciária, conforme entendimento consolidado pelo TJERJ, consubstanciado no verbete sumular n.º 145.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Deixo de submeter ao reexame necessário em razão do valor da condenação, na forma do artigo art. 496, § 3.º, III, do CPC.
Transitada em julgado, não sendo instaurada a fase de cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
Registrada Eletronicamente.
I." Considerando a ausência de interposição do recurso cabível, deve ser cobrado além do valor principal honorários, os sucumbenciais e tão somente o valor da taxa judiciária recolhida no ID. 83746525 no valor de R$ 389,96 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos).
Desta forma temos o seguinte e considerando que a parte exequente não discorda do valor principal e honorários apresentados pelo executado, fixo como devida a quantia de R$ 7.371,86 (sete mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) já descontada a contribuição previdenciária.
No mais, é devida a quantia de R$ 389,96 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos a título de (taxa judiciária).
Ante o exposto, fica o executado intimado a proceder o pagamento do valor que eventualmente se enquadre em R.P.V. e/ou ao cartório para que adote as providências para confecção do Precatório Judicial.
Havendo depósito dos valores nos autos, fica autorizada a expedição de mandado de pagamento/transferência bancária em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência, ressalvado o valor relativo aos honorários sucumbenciais, se devido.
Cumprido o item acima, voltem-me conclusos.
MACAÉ, 6 de julho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
09/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA ROSA GALANTE em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 16:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA ROSA GALANTE em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA ROSA GALANTE em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 20:42
Declarada incompetência
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29/11/2024 18:40
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de ciência
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26/11/2024 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MOHAND GOMES ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
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01/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:59
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 19:27
Outras Decisões
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07/08/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA ROSA GALANTE em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MOHAND GOMES ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 19:12
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 19:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2023 15:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MOHAND GOMES ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
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10/09/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 22:50
Outras Decisões
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22/08/2023 20:57
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA ROSA GALANTE em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 22:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 22:16
Declarada incompetência
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03/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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