TJRJ - 0808768-67.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0808768-67.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA RODRIGUES VIEIRA RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808768-67.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA RODRIGUES VIEIRA RÉU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1-Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a)última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
09/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 11:11
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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22/05/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 11:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/05/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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