TJRJ - 0805289-59.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 09:57
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:56
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CAROLINA MULLER SARCINELLI LUZ em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de CHRISTIANE BRANDAO RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805289-59.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA MULLER SARCINELLI LUZ RÉU: DOUGLAS AMENDOLA *54.***.*77-58 Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme art. 2º da Lei 9.099/95.
No entanto, não é possível afastar o princípio do devido processo legal, ressaltando-se que a citação traz consequências processuais relevantes, e seu vício pode ser alegado a qualquer tempo.
A utilização do e-mail indicado pela parte autora não assegura a certeza da citação válida da parte ré, de modo que não se pode aplicar os efeitos da revelia na ausência de manifestação da parte demandada nos autos.
Por essa razão, indefiroo requerido pela parte autora no que tange à tentativa de citação por meio eletrônico que não atenda aos requisitos legais.
Considerando a duração razoável dos processos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, e tendo em vista que, apesar das diligências realizadas, não foi possível localizar a parte ré até a presente data, conclui-se que esta se encontra em local incerto ou não sabido.
Assim, conforme art. 18, §2º da Lei 9.099/95, que veda a citação por edital nos Juizados Especiais, impõe-se a extinção do feito, por ausência de pressuposto processual.
Desse modo, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no art.18 §2º da Lei. 9.099/95.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/05/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/04/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Finalidade: Intime-se a parte sobre AR Negativo de ID. 178407894 Diga ao autor quanto à Citação negativa. -
11/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/03/2025 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/04/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CHRISTIANE BRANDAO RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de CHRISTIANE BRANDAO RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
27/01/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/02/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CHRISTIANE BRANDAO RIBEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO SILVA VILA NOVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
28/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/11/2024 11:50
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de CAROLINA MULLER SARCINELLI LUZ em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte AUTORA sobre juntada de AR Negativo de ID. 156076942. -
13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CHRISTIANE BRANDAO RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO SILVA VILA NOVA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/10/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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