TJRJ - 0815194-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 19:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:03
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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31/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de JAQUELINE GONZALES DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815194-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE GONZALES DOS SANTOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., LOCALIZA RENT A CAR SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 11:36
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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06/07/2025 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/07/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 11:36
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/06/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 19:14
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/05/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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