TJRJ - 0815033-91.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DEVANCHIRLE MARIA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815033-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEVANCHIRLE MARIA DA SILVA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA 1) Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:35
Juntada de Petição de outros anexos
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0815033-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEVANCHIRLE MARIA DA SILVA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA Para a análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, procedo a intimação da parte recorrente para apresentar o contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo, se possui imóvel e automóvel próprios, além de juntar aos autos a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO -
04/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 22:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de DEVANCHIRLE MARIA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 19:21
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815033-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEVANCHIRLE MARIA DA SILVA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 10:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 10:55
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/06/2025 12:51
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 10:32
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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