TJRJ - 0158110-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
10/06/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 13:14
Conclusão
-
10/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:34
Juntada de petição
-
22/04/2025 00:42
Documento
-
08/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:07
Outras Decisões
-
16/01/2025 18:07
Conclusão
-
02/01/2025 12:57
Documento
-
10/12/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 21:23
Conclusão
-
03/12/2024 21:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814962-92.2025.8.19.0202
Elisangela Alves Filannino
Taag Linhas Aereas de Angola
Advogado: Rachel Cabral Bilangeri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 09:35
Processo nº 0807566-55.2025.8.19.0205
Daniela Alves de Melo
Riocard Administradora de Cartoes e Bene...
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 10:56
Processo nº 0825313-06.2025.8.19.0209
Elizabeth Botto Maia
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 18:14
Processo nº 3010137-02.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Anael Ottero Barros
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0814831-17.2025.8.19.0203
Sandra Regina de Carvalho
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 09:35