TJRJ - 0955876-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0955876-67.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS CAMPOS DO NASCIMENTO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
I) Recebo a emenda substitutiva à petição inicial.
Anote-se onde couber.
II) Quanto ao pedido de tutela de urgência, esclareça o autor a divergência de valores da cobrança que requer o cancelamento (R$ 1.256,77) e da negativação (R$ 1.093,68), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento de tal requerimento.
III) Cite-se.
Decorrido o prazo para contestação, inicia-se o prazo para a réplica, nos termos do art. 351 do CPC.
Em seguida, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
08/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:14
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 23:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS CAMPOS DO NASCIMENTO - CPF: *51.***.*23-31 (AUTOR).
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10/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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