TJRJ - 0840716-95.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA TERESA VALIM COELHO em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0840716-95.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: VALERIA TEIXEIRA DOS SANTOS Cuida-se de ação ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, por meio da qual pleiteia providências em face de inadimplemento contratual por parte da ré.
Entretanto, conforme petição protocolada sob ID 166812078, a parte autora comunica a quitação integral da obrigação objeto da demanda, supervenientemente ao ajuizamento da ação, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito, por perda do objeto.
Com efeito, a satisfação da obrigação discutida nos autos, por meio de composição extrajudicial, enseja a perda superveniente do interesse de agir, tornando inútil a continuidade da demanda, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Assim, reconheço a perda superveniente do objeto da presente ação e, com fundamento no referido dispositivo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
23/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:28
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/10/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:38
Outras Decisões
-
15/01/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:19
Juntada de petição
-
14/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/12/2023 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804728-61.2025.8.19.0037
Multi Tex Comercio de Tecidos LTDA - ME
Sirley Jose Reis
Advogado: Yulbrender Breder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 12:13
Processo nº 0874902-29.2024.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fernanda Tiburcio da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 09:35
Processo nº 0801591-96.2023.8.19.0213
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 10:26
Processo nº 3010096-35.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Maria da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0814533-10.2025.8.19.0208
Hozana Flavia Oliveira dos Santos Campos
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Valentine Borba Chiozzo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 19:58