TJRJ - 0815624-38.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2025 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/07/2025 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ADRIANA DOS REIS XAVIER RAMOS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 01:35
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815624-38.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DOS REIS XAVIER RAMOS RÉU: SERASA S.A., M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS SA - Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar o comprovante oficial de negativaçãoemitido pelos órgãos restritivos crédito, constando nome, CPF e data da consulta/negativação, sob pena de indeferimento do pedido. 2- Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residênciaemitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção 3 - Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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