TJRJ - 0803363-62.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 29/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803363-62.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON PINHEIRO DA ROCHA RÉU: UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - UNIBAP 1 - Defiro a JG. 2 - Preceito de prevalência do direito de liberdade de associação, podendo o autor solicitar desfiliação a qualquer tempo, interrompendo o desconto de mensalidade.
O autor afirma desconhecer a relação jurídica relativa ao desconto em espécie.
Assim sendo, defiro a tutela de urgência, determinando a cessação do desconto denominado de UNIBAPdo benefício previdenciário do autor.
Oficie-se eletronicamente ao INSS, para cessação do desconto referido.
Prazo de dez dias para resposta. 3 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6o., VIII, CDC, competindo à ré comprovar a regularidade do desconto impugnado e apresentar cópia do termo de filiação da autora. 4 - Cite-se e intime-se a ré eletronicamente.
Na hipótese de a ré não constar do cadastro do TJRJ, cite-se e intime-se por via postal.
BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
14/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON PINHEIRO DA ROCHA - CPF: *98.***.*13-91 (AUTOR).
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11/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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