TJRJ - 0853781-93.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
18/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 12:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0853781-93.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELANE DE MOURA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:43
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 12:34
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ADELANE DE MOURA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/03/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 16:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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04/02/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/02/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ADELANE DE MOURA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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