TJRJ - 0824810-22.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIANO ABELARDO FAGUNDES FREITAS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0824810-22.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES DA CONCEICAO GOMES RODRIGUES DE SOUZA, DEBORA RODRIGUES DE SOUZA GOMES, LARISSE RODRIGUES DE SOUZA RANGEL, MILLENA RODRIGUES DE SOUZA BAPTISTA RÉU: ROBSON PESSANHA MANHAES DESPACHO Intime-se o réu-reconvinte para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais da reconvenção ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de sua última declaração de IR, extratos bancários e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Campos dos Goytacazes, 2 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
02/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de CHRISTIANO ABELARDO FAGUNDES FREITAS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES DE SOUZA GOMES em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0824810-22.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES DA CONCEICAO GOMES RODRIGUES DE SOUZA, DEBORA RODRIGUES DE SOUZA GOMES, LARISSE RODRIGUES DE SOUZA RANGEL, MILLENA RODRIGUES DE SOUZA BAPTISTA RÉU: ROBSON PESSANHA MANHAES DESPACHO Cite-se, por Oficial de Justiça, com as advertências de estilo.
Campos dos Goytacazes, 21 de janeiro de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2025 10:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 16:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0824810-22.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES DA CONCEICAO GOMES RODRIGUES DE SOUZA, DEBORA RODRIGUES DE SOUZA GOMES, LARISSE RODRIGUES DE SOUZA RANGEL, MILLENA RODRIGUES DE SOUZA BAPTISTA RÉU: ROBSON PESSANHA MANHAES DESPACHO O parcelamento e o pagamento ao final do processo, tal qual a gratuidade, por representarem exceção à regra da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 82), exigem prova da hipossuficiência financeira.
O Enunciado Administrativo n. 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça é expresso nesse sentido.
Na situação em apreço, afora a autodeclaração de hipossuficiência, não há elemento probatório que positive a alegada impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Intimem-se, pois, as autoras para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento integral das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de suas últimas declarações de IR, extratos bancários e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento dos benefícios.
Campos dos Goytacazes, 21 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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