TJRJ - 0012423-09.2018.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Sentença de fl. transitou em julgado.
Ficam as partes desde logo intimadas de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, §1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. -
01/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:31
Trânsito em julgado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias; considerando que ele deixou de praticar o ato processual que lhe competia no prazo de 5 (cinco) dias, apesar de pessoal e regularmente intimado para tanto (fls. 157/159),tendo em conta, por fim, que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor independe de requerimento do réu no caso, por não ter sido oferecida a contestação (artigo 485, § 6º, CPC) EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III, c/c §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º, e 485, § 2º, segunda parte, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 22:45
Conclusão
-
30/05/2025 22:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/05/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:38
Documento
-
06/12/2024 14:17
Expedição de documento
-
07/11/2024 22:38
Expedição de documento
-
29/07/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:48
Conclusão
-
19/12/2023 13:52
Juntada de petição
-
19/09/2023 18:02
Juntada de petição
-
16/07/2023 11:22
Expedição de documento
-
14/07/2023 11:13
Juntada de documento
-
31/01/2023 14:42
Juntada de documento
-
31/01/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:32
Conclusão
-
29/07/2022 11:13
Juntada de petição
-
18/07/2022 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 07:46
Conclusão
-
18/07/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:21
Juntada de petição
-
16/12/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:00
Conclusão
-
22/09/2021 21:45
Juntada de petição
-
29/07/2021 15:48
Juntada de petição
-
20/07/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 12:43
Retificação de Classe Processual
-
06/10/2020 17:54
Documento
-
04/09/2020 15:37
Juntada de petição
-
07/08/2020 14:03
Expedição de documento
-
27/07/2020 14:49
Expedição de documento
-
20/05/2020 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 00:04
Conclusão
-
05/12/2019 13:41
Juntada de petição
-
29/11/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 17:15
Conclusão
-
29/11/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 18:10
Juntada de petição
-
27/08/2019 11:37
Juntada de petição
-
17/06/2019 10:10
Juntada de petição
-
16/05/2019 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 11:32
Juntada de petição
-
24/10/2018 11:24
Juntada de petição
-
11/10/2018 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2018 14:02
Conclusão
-
10/10/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 12:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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