TJRJ - 0900471-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 13:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/08/2025 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 13:33 Outras Decisões 
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                                            24/07/2025 11:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 07:46 Outras Decisões 
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                                            23/07/2025 01:32 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:32 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 17:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 01:22 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:22 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:21 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0900471-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO MARTINS GIL FIGUEROA, ASE PIZZARIA ARTESANAL LTDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 Intime-se a segunda autora MEI, ME ou EPP para que no prazo de 72 horas comprove sua condição excepcional de demandar em sede de JEC devendo juntar aos autos, sob pena de extinção, os documentos não apresentados, dentre os a seguir relacionados, para comprovação pela parte autora da condição de microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte: a) Certidão atualizada de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) emitido pelo Ministério da Fazenda e do cartão de inscrição estadual ou municipal; b) No caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos; c) No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística - Pref.
 
 Mun. deste mesmo período; d) Declaração de enquadramento assinada pelos representantes legais, com a juntada de que sua receita bruta anual não ultrapassa o valor de R$ 360.000,00 (micro empresas) e R$ 4,8 milhões no caso de Empresas de Pequeno Porte; Para fins de comprovação de MEI, deve a parte autora empresária individual juntar aos autos em igual prazo: a) Comprovante de renda bruta anual de até R$ 60.000,00; b) Não ser o empresario individual sócio ou titular de outra sociedade empresaria; c) Comprovação na JUCERJA que se trata de MEI; d) Encontrar-se em dia com o pagamento dos tributos com a juntada do SIMPLES.
 
 Intime-se.
 
 Com a juntada da documentação ora determinada, deverá a serventia certificar de forma pormenorizada o cumprimento integral pela parte autora do ora determinado.
 
 Excepcionalmente, entendo imprescindível, ante o relato inicial, a prévia oitiva da parte ré a fim de decidir sobre o pleito liminar, não sendo hipótese de postergação do contraditório, que é a regra por imposição constitucional.
 
 Assim, intime-se a parte ré pelo portal para se manifestar em cinco dias sobre o pedido antecipatório formulado pela parte autora.
 
 Certifique a serventia se a Ré possui cadastro presencial e se foi corretamente citada pelo portal. se negativo, certifique-se e voltem.
 
 Considerando que em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
 
 Considerando a recomendação expressa do e.
 
 CNJ que prevê : “ ...
 
 Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
 
 Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
 
 Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II § 1º do CPC.
 
 As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
 
 MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto
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                                            15/07/2025 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 10:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/07/2025 18:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/07/2025 18:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 18:14 Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            14/07/2025 18:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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