TJRJ - 0805151-26.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 17:03
Baixa Definitiva
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22/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 16:51
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES CORDEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805151-26.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA PIRES CORDEIRO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, procedo ao julgamento antecipado da lide.
Acolho a preliminar deilegitimidade ativaalegada no id 209982571, fls. 2.
A parte autora, pessoa física “PATRICIA PIRES CORDEIRO” inscrita no CPF/MF sob o nº *36.***.*21-48, não é parte legítima para reclamar acerca do contrato objeto da lide tendo em vista que o contrato em questão se encontra sob a titularidade da PESSOA JURÍDICA “PATRICIA PIRES CORDEIRO”inscrita no CNPJ: 17.***.***/0001-87(vide id 209982574).
Em face do exposto JLGO EXTINTO o processo sem exame de mérito na forma do artigo 485, VI do CPC.
Sem sucumbências na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
PRI.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem os autos, após cumpridas as formalidades legais.
ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805151-26.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA PIRES CORDEIRO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 18 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:02
Outras Decisões
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18/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805151-26.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA PIRES CORDEIRO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. À parte autora sobre o acrescido no id 208476065.
Prazo de 05 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 14 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805151-26.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA PIRES CORDEIRO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Por economia processual, recebo a emenda à inicial.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
10/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:24
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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