TJRJ - 0874322-81.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/04/2025 12:36
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de M. VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO VALENTE RICARDO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0874322-81.2022.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: HELENA DANTAS DE MEDEIROS SARAIVA, LUCIA HELENA DE MEDEIROS SARAIVA RÉU: MARCELO VALENTE RICARDO, M.
VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cuida-se de ação de prestação de contas ajuizada por HELENA DANTAS DE MEDEIROS SARAIVA e LUCIA HELENA DE MEDEIROS SARAIVA em face de MARCELO VALENTE RICARDO e M.
VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Alega a primeira autora que contratou os serviços dos réus para representá-la em ação indenizatória sob o n. 0303789-14.2009.8.19.0001, que tramita perante o Juízo da 45 Vara Cível e que a segunda autora contratou os réus para prestação de serviço de assessoria referente a doação de imóvel com reserva de usufruto entre as autoras.
Na conclusão do segundo serviço, os réus informaram que teriam crédito de pelo menos R$ 4.795,44 que poderia ser utilizado no registro da escritura pública, o que não ocorreu.
Afirmam que, na ação ajuizada perante a 45 Vara Cível, teriam efetuado transação recebendo a quantia de R$ R$ 65.937,33, não tendo efetuado a transferência do valor para a primeira autora.
Devidamente citados, os réus não se manifestaram. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista a ausência de manifestação dos réus, decreto a revelia.
O procedimento da ação de prestação de contas é composto, em regra, de duas fases, sendo que, na primeira delas, apenas deverá ser constatado se a parte ré está ou não obrigada a prestá-las, sendo desnecessário apurar, então, quem é credor ou devedor, o que merece análise somente na segunda fase procedimental.
Verifica-se que cabe ao réu a obrigação de prestar contas dos serviços prestados na ação nº 0303789-14.2009.8.19.0001, que tramita perante o Juízo da 45 Vara Cível bem como quanto a assessoria na lavratura da escritura pública L. 3249, fls. 183, ato 082, do Cartório do 22° Ofício de Notas da Capital, datada do 03/05/2022, já que foi constituído pelas autoras para prestação de serviço de advocacia.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar os réus a prestar contas referentes aos serviços prestados na ação 0303789-14.2009.8.19.0001, que tramita perante o Juízo da 45 Vara Cível e na assessoria referente a doação do imóvel com reserva de usufruto (lavratura da escritura pública L. 3249, fls. 183, ato 082, do Cartório do 22° Ofício de Notas da Capital, datada do 03/05/2022) , no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar aquelas que a parte autora apresentar.
Responderá o réu, também, pelas custas processuais, ficando os honorários advocatícios reservados para apreciação da demanda na segunda fase, segundo o melhor entendimento doutrinário.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de setembro de 2024.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
21/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de M. VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de M. VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARRETO PORTELLA DE VASCONCELLOS em 07/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:43
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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