TJRJ - 0247271-81.2021.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 21:32
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Tendo as partes transigido conforme documento do ID 339, HOMOLOGO a transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b , do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao autor por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Comunique-se o perito da sentença.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 10:23
Homologada a Transação
-
04/06/2025 10:23
Conclusão
-
04/04/2025 12:57
Juntada de petição
-
18/03/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 21:00
Conclusão
-
18/03/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:26
Juntada de petição
-
03/12/2024 17:34
Juntada de petição
-
04/11/2024 13:46
Juntada de petição
-
25/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 23:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 23:26
Conclusão
-
09/10/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:50
Conclusão
-
27/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:20
Juntada de petição
-
28/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:19
Conclusão
-
16/02/2024 11:19
Outras Decisões
-
14/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:40
Juntada de petição
-
18/12/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 13:51
Conclusão
-
14/10/2022 10:05
Juntada de petição
-
14/10/2022 10:04
Juntada de petição
-
20/07/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 06:14
Conclusão
-
10/03/2022 15:16
Juntada de petição
-
24/02/2022 13:48
Juntada de petição
-
19/01/2022 23:14
Documento
-
18/01/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2022 14:19
Conclusão
-
12/01/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:59
Redistribuição
-
19/12/2021 22:44
Remessa
-
19/12/2021 22:40
Juntada de documento
-
19/12/2021 22:39
Expedição de documento
-
19/12/2021 22:29
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 15:49
Expedição de documento
-
03/11/2021 14:29
Declarada incompetência
-
03/11/2021 14:29
Conclusão
-
03/11/2021 14:29
Publicado Decisão em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:26
Juntada de documento
-
20/10/2021 08:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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