TJRJ - 0877844-34.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 12:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/07/2025 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 01:12 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:29 Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 17:43 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877844-34.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCIA FARIA MARCAL O segredo de justiça só ocorre nas hipóteses da lei.
 
 Considerando as normas atinentes à matéria, reguladas no Código de Processo Civil, indefiro a imposição de segredo de justiça.
 
 Ao cartório para exclusão da anotação de sigilo.
 
 A presente ação objetiva a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
 
 Em observância ao decidido pelo STJ no Tema 1132, DEFIRO A LIMINAR, determinando-se a expedição do mandado de citação, intimação, busca e apreensão com as cautelas de praxe, advertindo o autor desde já que deverá diligenciar para acompanhar a diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA.
 
 Intime-se a PARTE AUTORA e TAMBÉM o seu ADVOGADO, ambos PESSOALMENTE pelo portal, para um deles acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito, sem nova intimação nem repetição do ato, haja vista os inúmeros casos em que isso vem ocorrendo.
 
 Certificado o correto recolhimento das custas, CUMPRA-SE.
 
 NOVA IGUAÇU, 28 de março de 2025.
 
 AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
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                                            10/07/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 09:39 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/03/2025 15:24 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 00:47 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            09/01/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 12:34 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            19/11/2024 09:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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