TJRJ - 0806568-12.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 17:05
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
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15/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de LIVERTON AUGUSTO RAMOS DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0806568-12.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUARA MASCARENHAS MOREIRA RÉU: 46.863.079 MARIA ANGELA ALVES MENDONCA GONCALVES 1) ID. 207265879.
A parte ré informa que reside no Estado de São Paulo e, por esta razão, requer designação de audiência virtual.
Não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral na presente demanda.
Assim, determino o julgamento antecipado da lide e a dispensa da audiência de instrução e julgamento.
Retire-se o feito de pauta. 2) Fica a ré intimada a APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo peremptório de dez (10) dias úteis, SOB PENA DE REVELIA.
Eventual proposta de acordo deve ser informada no momento da apresentação da contestação. 3) Após a juntada da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar no prazo peremptório de 72 horas. 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
NILÓPOLIS, 8 de julho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
10/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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10/07/2025 10:15
Outras Decisões
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09/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/07/2025 13:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 10:47
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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17/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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