TJRJ - 0806966-46.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
02/09/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
14/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:36
Juntada de petição
-
14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:17
Decretada a revelia
-
12/08/2025 12:40
Juntada de petição
-
12/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806966-46.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA MACEDO DA SILVA SERAFIM RÉU: 49.345.098 LEONE DE OLIVEIRA MARQUES 1) A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela,evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 15 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/07/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813268-03.2025.8.19.0004
Valdir Alves Sodre
Itau Unibanco S.A
Advogado: Vanderlei Fernandes de Faria Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 12:13
Processo nº 3009878-07.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Elcy Figueira Marchon
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803431-94.2025.8.19.0206
Condominio Residencial Villaggio Florenc...
Bruno de Almeida Alves
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 11:48
Processo nº 0817348-94.2022.8.19.0204
Jaqueline Xavier Belo da Silva
Lourenca de Araujo Oliveira
Advogado: Rebecca Guerra do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 12:29
Processo nº 0814858-37.2024.8.19.0202
Thiago Dias Ramado
Picpay Bank - Banco Multiplo SA
Advogado: Antonio Carlos Fardin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 13:05