TJRJ - 0955370-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SACHET em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança objetivando a discussão da incidência de ICMS.
A matéria em questão é de natureza tributária sendo da competência da 11a e 17a VFP, por força do disposto no art. 45, da LEI 6956/2015.
ISTO POSTO, DECLARO A MINHA INCOMPETÊNCIA.
Ao Cartório para promover a remessa das peças por malote ao Distribuidor para o competente encaminhamento à 11a ou 17a VFP, a qual competir por distribuição.
Após, e considerando, porém, que aqueles juízos não possuem o PJe implantado, não é possível o encaminhamento desses autos, cf. o Ato Normativo Conjunto n. 13/2022, art. 2o, § 1o, impõe-se a extinção do feito.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários.
PI Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Juiz Titular -
22/11/2024 17:22
Expedição de Informações.
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22/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 19:31
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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