TJRJ - 0012283-73.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:30
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente e sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD do BCB, gerido pela Banco Central do Brasil, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (pré-penhora), limitando a solicitação de indisponibilidade ao valor indicado na execução.
O sistema SISBAJUD respondeu à ordem e, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas transcorrido com os autos do processo conclusos, constatei que a quantia total indisponibilizada foi igual ou inferior à quantia exequenda, razão pela qual não foi necessário decidir de ofício sobre cancelamento de indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854 do CPC).
A hipótese agora é de aplicar-se o art. 854, §3º, I do CPC, ou seja, agora que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, este deve ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, em o querendo e sendo essa a hipótese, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis. -
16/06/2025 15:41
Juntada de documento
-
09/06/2025 10:08
Conclusão
-
09/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:50
Juntada de petição
-
22/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:23
Conclusão
-
14/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:23
Evolução de Classe Processual
-
14/10/2024 10:23
Petição
-
05/07/2024 16:05
Juntada de petição
-
20/03/2024 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 23:50
Trânsito em julgado
-
08/01/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2023 10:24
Conclusão
-
04/08/2023 15:46
Remessa
-
03/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 23:02
Conclusão
-
26/07/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:05
Conclusão
-
26/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:16
Juntada de petição
-
27/02/2023 04:30
Juntada de petição
-
02/02/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 14:14
Conclusão
-
01/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:09
Juntada de petição
-
22/02/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 19:36
Juntada de documento
-
15/10/2021 18:15
Juntada de petição
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02/08/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 09:47
Audiência
-
26/07/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 10:21
Conclusão
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21/07/2021 19:09
Juntada de petição
-
20/07/2021 19:23
Juntada de petição
-
01/06/2021 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 14:14
Retificação de Classe Processual
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21/04/2021 16:03
Conclusão
-
21/04/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 16:01
Juntada de documento
-
20/04/2021 09:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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