TJRJ - 0042883-98.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Melhor revendo os autos, e considerando que o presente feito constitui demanda de execução fiscal de baixo valor, nos termos do artigo 1º, caput e § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ e, considerando, ainda, o disposto no Aviso TJ nº 353/2024, em que há determinação de suspensão de todos os processos de execução fiscal de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em trâmite nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora, DETERMINO, com fundamento no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, a SUSPENSÃO do presente executivo fiscal até a publicação do julgamento definitivo do referido IAC.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, sem baixa. -
19/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:46
Conclusão
-
24/04/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:42
Expedição de documento
-
07/06/2023 12:19
Conclusão
-
07/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:36
Juntada de documento
-
11/07/2022 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 08:20
Documento
-
06/05/2022 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 10:10
Conclusão
-
06/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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