TJRJ - 0890002-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de TOURU IKEMOTO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte interessada.
No prazo de 30 dias, não havendo qualquer manifestação no feito, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
13/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 16:35
Homologada a Transação
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13/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 14:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/08/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido autoral, não sendo possível representação em Juizado Especial Cível. 2.
Aguarde-se a audiência. -
15/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
1.
Indefiro a liminar requerida, uma vez que ausentes, no caso, os requisitos legais para a sua concessão. 2.
Aguarde-se a audiência, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023. 3.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 14:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/07/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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