TJRJ - 0831582-31.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA MOCO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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01/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0831582-31.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO DE MATOS VIEIRA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A, MARISA LOJAS S A DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Cuida-se de processo no qual se discute a possibilidade de cobrança de débito prescrito, inclusive com disponibilização dos dados do devedor em plataforma de negociação de dívidas.
A questão foi submetida a julgamento no c.
Superior Tribunal de Justiça (REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP), Tema Repetitivo nº 1.264, com afetação da matéria e determinação de suspensão dos processos em tramitação.
Nesse sentido, foram determinadas: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Assim sendo, o processo ficará suspenso, devendo ser arquivados os autos, sem baixa, na forma do art. 198, XIII, do Código de Normas da CGJERJ.
Intime-se a parte Autora.
Após, arquivem-se, sem baixa.
SÃO GONÇALO, 6 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
22/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX SANDRO DE MATOS VIEIRA - CPF: *78.***.*82-40 (AUTOR).
-
05/11/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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