TJRJ - 0850181-13.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 16:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/02/2025 01:10 Decorrido prazo de MAURO SANCHES em 20/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 11:05 Expedição de Termo. 
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                                            11/02/2025 17:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0850181-13.2024.8.19.0038 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAURO SANCHES HERDEIRO: MIGUEL SANCHES NETO FALECIDO: MIGUEL SANCHES FILHO, ODEZIA DE AZEVEDO SANCHES I - Defiro o recolhimento das custas processuais ao final.
 
 II - Face a comprovação da relação de parentesco, defiro a inventariança ao requerente.
 
 Prestado o compromisso legal.
 
 Lavre-se o termo ( art. 617 do CPC).
 
 III - Certifique a serventia, via sistemas eletrônicos DCP / PJE acerca de eventual distribuição de ação envolvendo os obituados.
 
 IV - Venham as primeiras declarações ( art. 620 do CPC) no prazo de 20 dias, instruídas com toda documentação pertinente, certidões negativas de praxe ( cíveis e criminais, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Trabalhista em nome do (a) obituado (a) e do Espólio, bem como o IRRF), IPTU de todos os imóveis; RGIs dos imóveis a inventariar e documentos dos herdeiros / sucessores.
 
 Ciente a parte autora que o STJ já decidiu acerca da condição de procedibilidade da ação de inventário a regularização prévia dos bens, inclusive benfeitorias construídas junto ao RGI competente, Resp. 1.637.359 / RS, 3ª Turma, Relatora Min.
 
 Nancy Andrighi.
 
 V - Com o atendimento do item anterior, certifique a serventia acerca de eventual regularidade de todos os documentos acostados ( mandatos, títulos dos herdeiros, certidões negativas e RGI dos imóveis ).
 
 VI - Cite-se o outro herdeiro / sucessor.
 
 Diligência via postal com AR.
 
 VII - Decorrido o prazo, certifique-se.
 
 VIII - Intime-se.
 
 Publique-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
 
 MONICCA DE HOLANDA DAIBERT Juiz Titular
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                                            21/11/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 15:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2024 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 18:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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